1. Fontes públicas

Os registos partem de reportagens, comunicados e relatórios publicados por fontes identificáveis. Cada caso mantém o link para a publicação original.

2. O que é registado

São organizados os dados que aparecem explicitamente na fonte:

  • Nome da pessoa e natureza do incidente.
  • Data, local, afiliação e contexto.
  • Resumo, fonte e excerto correspondente.

Informações ausentes não são completadas. Publicações que descrevem apenas grupos anónimos não originam uma página pública individual.

A curadoria pode ser assistida por IA para localizar e organizar informação nas publicações. Cada registo é revisto antes de ser publicado; a IA não confirma factos, não atribui autoria e não substitui a fonte original.

3. Limites

O OBCIV posiciona-se contra abusos de poder. Os registos apresentam informações atribuídas às fontes e não determinam autoria ou responsabilidade criminal, nem substituem uma investigação oficial. Consulte sempre as fontes citadas e a publicação original.

4. Imagens

As imagens podem vir da publicação citada ou ser adicionadas posteriormente quando existe uma fonte verificável.